O deputado estadual Jutay Meneses, do Republicanos, apresentou, na Assembleia Legislativa da Paraíba, o projeto de lei 479/23 que cria o Programa Paraibano de Proteção à Policial Gestante. Justificou que, atualmente, independentemente de gênero, os policiais são submetidos a plantões normalmente de duas horas, em escalas ininterruptas, que podem acontecer em períodos noturnos ou diurnos e finais de semana, podendo ser convocados a qualquer momento para participarem de operações sujeitas à periculosidade ou insalubres, cujas condições podem acarretar algum risco à saúde do agente.
O Programa visa assegurar que as profissionais grávidas sejam dispensadas de atuarem em operações, transferências de presos, plantões noturnos e outras situações consideradas inadequadas para as servidoras gestantes. “Todas as mulheres possuem o direito de usufruir de uma gestação saudável e sem riscos tanto para elas como para o feto e com a policial gestante não é diferente”, destacou. Jutay explicou que a ausência de regulamentação específica quanto às policiais gestantes faz com que ajustes relacionados à flexibilização da escala fiquem a critério exclusivo dos superiores hierárquicos, o que nem sempre viabiliza condições econômicas às servidoras nessa situação.
– A presente proposta objetiva contribuir para com a correção dessa distorção, buscando as alterações necessárias na legislação em vigor para que o tratamento diferenciado às policiais gestantes e lactantes independa de negociações pontuais e concessões individualizadas – disse.
De acordo com o projeto, durante o período de gestação, a policial gestante não participará de atividades que demandem trabalho em ambiente externo à repartição, contato direto com pessoas detidas, jornada diária superior a oito horas em período noturno, com acúmulo de funções em locais distantes ou que, de qualquer forma, ofereçam risco à policial gestante ou ao feto. O projeto garante ainda que fica facultado à policial gestante, no período de gestação, optar por trabalhar exercendo as funções, desde que apresente documento autorizativo assinado pelo médico que acompanha a gravidez. Nos casos em que a policial gestante for a única servidora disponível no momento para determinada atividade, o superior hierárquico deverá justificar, por escrito, a sua designação para as funções estabelecidas.