Informações repassadas por fontes do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília à revista ISTOÉ dão conta de que, em reuniões internas, ministros da Corte já fixaram uma data para julgar em definitivo a sorte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta se candidatar novamente à Presidência da República pelo PT, mesmo estando preso, condenado a 12 anos e 1 mês e enquadrado, por via de consequência, na Lei da Ficha Limpa. Uma ala do TSE vai defender, inclusive, que por se tratar de questão eleitoral a decisão da Corte já determinará a suspensão definitiva do registro de Lula. Nesse caso, a candidatura estaria oficialmente suspensa no dia 23 de agosto, portanto, antes da propaganda eleitoral. O dia 22 seria decisivo para a sorte de Lula.
Consolidado o cenário que está sendo planejado, mesmo que o petista recorra ao Supremo Tribunal Federal, ele teria de aguardar um posicionamento da instância suprema sem poder se portar como aspirante ao Planalto, o que implodiria de vez com a manobra petista de levar a candidatura até 15 de setembro. Um integrante do colegiado é taxativo ao argumentar: Candidaturas sub judice são aquelas cujas condições não estão claras do ponto de vista jurídico e precisam ser julgadas. Não é o caso de Lula. O ministro Luiz Fux já chegou a declarar, em tom enfático, que a postulação do líder petista é irregistrável pela simples razão de que atenta contra a Lei.
Embora os ministros evitem falar abertamente sobre o caso específico de Lula, para não parecer pré-julgamento, prevalece no Tribunal Superior Eleitoral a visão de que o ex-mandatário não poderá manter a candidatura sub judice até a palavra final do STF. O ministro Admar Gonzaga, por exemplo, é um dos defensores da tese de que candidaturas ficha suja devem ser negadas assim que houver o registro junto à Justiça Eleitoral. Motivo: é impossível para um candidato considerado inelegível apresentar todos os nada consta criminais necessários para requerer uma candidatura. Por sua vez, o ministro Jorge Mussi entende que a Ficha Limpa precisa ser aplicada independentemente do candidato. Outro aspecto que tem sido ponderado por integrantes do TSE para arguir o indeferimento do registro de Lula é a própria segurança jurídica do processo eleitoral em todo o país. Alega-se que uma mudança de jurisprudência agora criaria um efeito cascata em decisões que foram tomadas desde a promulgação da Ficha Limpa. Somente nas últimas eleições, em 2016, 2,3 mil candidaturas foram barradas exatamente com base na Lei da Ficha Limpa.
O advogado Rafael Araripe Carneiro, especialista em Direito Eleitoral e professor do Instituto de Direito Público, afirma que, na verdade, essa não é uma questão nova. Ela só ganha mais relevo agora porque envolve Lula e sua candidatura à Presidência. Já o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Veloso, falando à reportagem da ISTOÉ destacou que a Lei da Ficha Limpa está consolidada e não há que se falar, neste momento, em mudança de entendimento da Corte sobre o tema. Nem mesmo no Supremo ele acredita que possa haver uma possibilidade de mudança. A lei é expressa, sentenciou. O que se deduz é que o PT tem consciência de todo esse cenário mas tenta forçar o registro de Lula na presunção de criar uma comoção social, o que é duvidoso, ou no intuito de tumultuar o processo eleitoral, confundindo a cabeça do próprio eleitor. Na prática, os petistas fazem pirotecnia para vitimizar Lula e conseguir operar o milagre da transferência de votos para a chapa Fernando Haddad-Manuela DAvila, que constará oficialmente como expressão da coligação PT-PCdoB.
Nonato Guedes