O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 26.865, de 23 de fevereiro de 2006, de autoria do governador do Estado, que prevê a contratação de empresas pelo Projeto Cooperar.
Não pode a Administração Pública, mesmo através de entidades privadas controladas por ela, direta ou indiretamente, escolher quais as empresas que devem participar do processo licitatório, pois tal procedimento encontra-se em desalinho com as normas sobre a matéria e os princípios sobre os quais devem igualmente reger os contratos administrativos”, destacou o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln.
Para o relator, o Decreto está eivado de inconstitucionalidade material. Isto porque, ao estabelecer que as pesquisas de preço vão ser realizadas sobre, no mínimo, três firmas do ramo pertinente ao objeto do convênio, as quais participarão, exclusivamente, do processo licitatório, apresentando envelope lacrado separadamente, proposta e documento, a Administração Pública ultrapassa as regras constitucionais atinentes ao certame, desrespeitando princípios constitucionais sobre a matéria que fomentam a ampla competição.
O desembargador disse que a inobservância das normas constitucionais tem como consequência a inconstitucionalidade de qualquer ato normativo produzido, possibilitando o controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Como se depreende, os dispositivos ora impugnados encontram-se eivados de inconstitucionalidade material.
O Decreto aprova o regulamento estabelecido pelo Projeto Cooperar para aplicação de recursos repassados a entidades comunitárias por meio de convênio.