Foi remarcado para quinta-feira próxima o depoimento do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, à Comissão Processante da Câmara de Vereadores que investiga denúncia de achaque dele contra um empresário da cidade, mediante pagamento de propina, o que pode resultar na cassação definitiva do mandato. Desde o flagrante de um vídeo em que Berg aparece recebendo dinheiro do empresário,a conjuntura política passou por reviravolta em Bayeux. Berg foi afastado e preso em João Pessoa, tendo sido liberado há poucos dias.
O vice-prefeito Luiz Antônio(PSDB), que está no exercício do mandato, também é alvo de denúncias de recebimento de vantagens ilícitas. Ontem foram ouvidas cinco testemunhas das seis indicadas pela defesa de Berg, mas a fase de depoimentos ficou para ser concluída quinta-feira devido à ausência justificada do ex-secretário de Administração, Caio Cabral, considerada testemunha-chave pela defesa e que apresentou atestado médico. O presidente da Comissão Processante, Jefferson Kita, do “Podemos”, partido que expulsou Berg Lima das suas fileiras, revelou que a prorrogação da fase de tomada de depoimentos não irá prejudicar o andamento dos trabalhos.
Ele explicou que o prazo de 90 dias encerra-se a cinco de janeiro, mas pretende concluir a fase de investigação, com apresentação do parecer final, antes do Natal. “Estamos dentro do rito e do prazo”, asseverou. O episódio envolvendo o ex-prefeito Berg Lima causou atmosfera de revolta na cidade de Bayeux, mas ele, na saída da prisão, em João Pessoa, garantiu que reuniria provas suficientes para demonstrar ter sido vítima de uma armação para prejudicar sua carreira política. A audiência do prefeito interino Luiz Antônio foi adiada a pedido do advogado Fábio Andrade, que questionou o vídeo apresentado para formulação da denúncia, alegando tratar-se de prova ilícita. O relator, vereador Uedson da Silva, analisará o pedido e apresentará a decisão aos membros da Comissão na sexta-feira. O argumento do advogado é o de que, como a prova não foi produzida pelo denunciante, não pode servir como elemento incriminador.