No último dia 7 de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o arquivamento de uma ação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
O parlamentar era investigado por crimes da Lei de Licitações, referentes à contratação de serviços de carpintaria para montagens de estruturas do evento denominado Natal dos Sonhos 2005 pela prefeitura de Campina Grande.
Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República opinou pela decretação da extinção da punibilidade, com base no artigo 107, IV, do CP, relativamente ao crime do artigo 89 da Lei 8.666/93, e o arquivamento do inquérito, tendo em vista a falta de meios para apurar a existência do crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.
O pedido foi acatado pelo ministro Gilmar Mendes, em despacho publicado no diário eletrônico do STF desta segunda-feira(13). “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”.