Os ex-governadores da Paraíba não terão mais direito a aposentadoria. É que o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do §3º do artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba.
O texto dispõe que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”.
Com a decisão, perdem o benefício os ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, José Maranhão e Wilson Braga.