O Tribunal Regional Eleitoral declinou da competência para julgar um inquérito contra o prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa.
Ele é acusado de compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
O TRE entendeu que os fatos não estão relacionados ao exercício do mandato, motivo pelo qual o processo deve ser remetido para o juiz de primeira instância.
“Assim, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e considerando que os fatos narrados não estão relacionados ao exercício do mandato, visto que o crime investigado éo previsto no art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos), deve ser reconhecida a incompetência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para processar o presente feito”, destaca o acórdão publicado no diário eletrônico do TRE.