A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito de Santana de Mangueira, Francisco Umberto Pereira, por fraudar o processo de licitação do convênio n.º 265/2004 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 99.009,07, visando à implantação de seis sistemas simplificados de abastecimento de água (poços tubulares), na zona rural do município, que fica no sertão do estado. O ex-prefeito foi condenado juntamente com a DMW Projetos e Construções (vencedora da falsa licitação) e Sandra Maria Alves Silva Gomes, representante da empresa. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.
De acordo com a sentença do juiz federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, localizada em Sousa, os condenados terão que, solidariamente, pagar uma multa civil no valor equivalente a uma vez o valor do dano (R$ 95.999,19); ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença; terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, no caso dos réus Francisco Umberto Pereira e Sandra Maria Alves Silva Gomes; além de ter que, solidariamente, ressarcirem ao erário no valor de outros R$ 95.999,19, devendo sofrer as devidas atualizações, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para realização da obra, teria sido realizado o procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º 27/2004, do qual participaram as empresas Nobel Construções, Construtora Rio Negro e DMW Projetos e Construções, sendo a vencedora esta última. A Controladoria Geral da União (CGU) teria apontado fortes indícios de montagem do processo licitatório, dentre eles: apresentação de certificado de regularidade de FGTS com data posterior à realização do certame e propostas de preços com valores muito similares. No aprofundamento da investigação, o Ministério Público Federal (MPF) ouviu os membros da Comissão de Licitação, tendo sido constatado que os servidores não tinham conhecimento sobre o procedimento licitatório, limitando-se a assinar documentos, mediante solicitação do então prefeito. Além disso, a Construtora Rio Negro seria empresa de fachada, conforme constatado na Operação Carta Marcada.
Obra não concluída
Em sua decisão, o juiz federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho também considerou informações do Tribunal de Contas da União (TCU). Em consulta ao site do Tribunal, é possível verificar que as contas referentes ao Convênio n.º 265/2004, objeto da presente demanda, foram julgadas irregulares no Acórdão 10992/2016.
Na sentença do magistrado, inclusive, há trecho do voto emitido pelo relator do TCU Raimundo Carneiro: “(…) as obras estavam abandonadas e danificadas pela ação do tempo, com o que não era possível aferir a qualidade das mesmas, e, ainda, que os quadros de comando, as adutoras e os reservatórios (caixas de água com capacidade de 5m3) não foram executados; bem como consoante consignado no Parecer Técnico 31/2008, da Funasa na Paraíba, datado de 14/5/2008, em que a área técnica registra que as obras estão abandonadas, comprometendo assim as etapas executadas.
Fonte: Justiça Federal da Paraíba