A juíza Higyna Josita Simões de Almeida decidiu, nesta sexta-feira (19), manter as prisões preventivas de cinco réus no processo nº 0000264-03.2019.8.15.0731 relacionado ao caso da Operação Xeque-Mate. São eles: Tércio Figueiredo Dornelas, Wellington Viana França, Leila Maria Viana do Amaral, Lúcio José do Nascimento e Antônio Bezerra do Vale Filho. A magistrada, que foi designada para atuar no caso durante as férias do juiz Henrique Jácome, entendeu que ainda persistem os motivos que ensejaram as prisões.
No que tange à conveniência da instrução, em que pese o término da colheita de provas nesse processo, restando apenas a apresentação de alegações finais, existem outros feitos em andamento envolvendo crimes que, em tese, decorreram da ação da suposta Organização Criminosa (ORCRIM), referida na Denúncia, ressaltou a juíza. De acordo com ela, existem outros eventos em fase de investigação no bojo da Operação Xeque-Mate, não podendo restringir a conveniência da instrução criminal somente a esse processo.
Não vislumbro garantia de que soltos manterão a higidez da colheita probatória (processos conexos) ou deixarão de exercer algum tipo de manipulação, destruição ou ocultação de provas materiais de crimes em processos ainda passíveis de instrução. Existe dúvida, no âmago dessa magistrada, sobre se exercerão ingerência sobre potenciais testemunhas que possam confirmar todos os fatos relatados nos diversos processos ou que não as intimidarão sob o pálio do poder hierárquico, destacou.
A juíza Higyna Josita observou, ainda, que a prova colhida foi em relação a esse processo, que pede a soltura dos réus, e não aos demais, onde os mesmos também foram denunciados. E nem se diga que seria o caso de limitar a análise da necessidade de prisão em relação a apenas esse processo se somente existiu prisão preventiva em relação a um processo e não em relação a cada um deles, o que demonstra que se trata de um todo e não de algo que se possa ser levado em conta isoladamente, enfatizou.
A magistrada também entendeu como causa justificadora da manutenção da prisão preventiva a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi dos agentes. Mantenho as citadas prisões preventivas para garantia da ordem pública (modus operandi e possibilidade de reiteração de conduta criminosa) e conveniência da instrução criminal levando em conta a Operação Xeque-Mate como um todo (ações conexas), já que o evento ORCRIM não pode ser considerado isoladamente em um universo onde existem várias ações conexas tratando dos desdobramentos das condutas criminosas, em tese, praticadas pela Organização, arrematou.