O ministro Felix Fischer, do STJ, negou pedido de liminar, em habeas corpus, com o objetivo de revogar a prisão preventiva de um dos envolvidos na Operação Xeque Mate, deflagrada no município de Cabedelo.
O HC foi impetrado em favor de Marcos Antônio Silva dos Santos, apontado como pessoa de extrema confiança do prefeito afastado Leto Viana. Ele exercia a função de segurança particular do gestor e suas empresas, como a Fort Segurança, teriam recebido recursos públicos entre os anos de 2013 a 2017, no montante de R$ 3,3 milhões.
De acordo com as investigações, os recursos eram originários de contratos obtidos a partir de licitações grosseiramente fraudadas, em que os concorrentes são empresas sem existência física.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, em razão da alegada ausência de fundamentação idônea para a sua segregação cautelar.
Para o ministro Felix Fischer, o decreto de prisão está suficientemente fundamentado na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal, e ainda pela segurança da aplicação da lei penal.