O ministro Félix Fischer, do STJ, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana, preso durante a Operação Xeque Mate.
De acordo com a decisão, existe um fato novo no caso que é a remessa dos autos para Brasília, tendo em vista a suposta participação de membro do Tribunal de Contas.
Este foi o entendimento adotado pelo relator do processo na Paraíba, o desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça. “Forte em tais razões, à luz do artigo 105, I, “a” da CRFB/1988, declino a competência para o Superior Tribunal de Justiça, ante a existência de indícios de atuação do Conselheiro do TCE/PB, Fernando Rodrigues Catão, no exercício de suas funções, em um dos episódios investigados pela Operação intitulada “Xeque-Mate”, qual seja: a construção do Shopping Pátio Intermares”.
Pela Constituição, os membros dos Tribunais de Contas só podem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caberá ao ministro Félix Fischer decidir pelo desmembramento do processo em relação aos que não possuem foro privilegiado.
“O pedido está prejudicado. Consoante informações prestadas pelo Tribunal de origem houve declinação de competência da ação penal para esta Corte”, escreveu o ministro.
Confira a decisão