O PPS da Paraíba pode ter os bens penhorados.
O partido teve as contas de 2012 desaprovadas, com a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano, além da devolução de R$ 10.000,00 à conta do referido Fundo.
A decisão transitou em julgado, sem que o partido tenha tomado providências com vistas ao recolhimento dos valores devidos. Por conta disso, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a execução do acórdão e a consequente intimação do devedor para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias.
Não sendo quitado o valor no prazo legal, a AGU requereu, desde logo, a incidência de multa e honorários advocatícios, com a expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada e a sua inclusão no CADIN.
O juiz Antônio Carneiro, do TRE, determinou a intimação do PPS na Paraíba, na pessoa do seu presidente, para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito em questão, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios.