O governador Ricardo Coutinho vai ter que cumprir com a decisão do Tribunal de Justiça acerca do repasse integral do duodécimo da UEPB. Ele havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sustar os efeitos da decisão, mas não obteve êxito. O pedido foi indeferido pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em despacho proferido nesta terça-feira (19). Segundo ela, a decisão questionada não cria despesas extras, não fomenta aumento ou vantagem, apenas determina o cumprimento do que a Lei nº 7.643/2004 e o Orçamento/2017, estabelecem como duodécimo à UEPB.
A decisão acompanha o parecer da Procuradoria Geral da República, para quem “a decisão que se pretende suspender está em consonância com a orientação do Pretório Excelso, de forma que, entendimento contrário, como pretendido nesta contracautela, é que configuraria lesão à ordem jurídico-constitucional”.
O parecer é assinado por Rodrigo Janot, que chefiou a Procuradoria Geral da República. Ele assinala que “o propósito da determinação de repasse dos duodécimos é garantir que poderes e órgãos autônomos recebam as respectivas dotações orçamentárias correta e oportunamente, evitando que fiquem subordinados financeiramente ao Executivo”.
No seu pedido, o governador assevera haver risco de grave lesão à economia pública, ponderando que o Estado da Paraíba vem experimentando significativa perda de receitas, mais especificamente em razão do decréscimo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da diminuição da arrecadação do ICMS. Alega ainda que o pedido tem como objetivo evitar que o Estado da Paraíba necessite sacrificar serviços essenciais, como a segurança e a saúde da população