Já solto, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito de Bayeux, Berg Lima, está proibido de chegar perto da edilidade. A proibição faz parte das medidas cautelares determinadas pelo juiz Marcos William de Oliveira.
As medidas cautelares constantes na notificação do STJ foram: comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Tribunal local; proibição de acesso às instalações da Prefeitura e continuidade do afastamento do cargo de prefeito, todas mantidas pelo magistrado, que acrescentou mais uma à decisão: proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 30 dias sem autorização judicial. Esta última, com o objetivo de garantir a presença do noticiado no Juízo.
Já em casa com a família, Berg Lima gravou mensagem dizendo que dará a volta por cima. A situação do gestor não é das melhores. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por quatro crimes de concussão.
Segundo o promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco, o crime de recebimento de vantagem indevida está previsto no artigo 316 do Código Penal.
Constam nos autos que a prisão, em flagrante delito, ocorreu quando o prefeito, no exercício de suas funções, ter exigido e, efetivamente, recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.
A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.