A ex-prefeita do Conde Tatiana Corrêa, que foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustar a execução da pena.
Como era inferior a dois anos, a pena foi convertida por duas restritivas de direitos. A defesa alegou que nesse caso a execução só poderia ocorrer depois do trânsito em julgado da ação.
A tese foi aceita pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, que se baseou na própria jurisprudência do STJ. “No que tange às penas restritivas de direitos, cabe ressaltar que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.619.087/SC, firmou a compreensão de que a execução das reprimendas restritivas de direitos somente poderia ocorrer quando transitada em julgado a condenação, em observância ao comando legal contido no art. 147 da Lei de Execuções Penais. Sendo assim, mostra-se de rigor seja obstada a execução provisória das penas restritivas de direitos estabelecidas no acórdão da Ação Penal nº 37/PB, originária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, escreveu ele.
Em novembro de 2015, a ex-prefeita do Conde foi condenada pelo TRF-5 por suposta apropriação indevida de créditos trabalhistas de ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A, demitidos no encerramento das atividades da empresa.