O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na sessão do dia 6 de junho um agravo interposto pelo Ministério Público Federal questionando a decisão monocrática proferida pelo ministro Luiz Felipe Salomão, que determinou a remessa para a Justiça da Paraíba de uma ação penal contra o governador Ricardo Coutinho, acusado de contratar 12 prestadores de serviço na época em que foi prefeito de João Pessoa.
O caso já estava para ser julgado pelo STJ, por isso que o MPF apelou da decisão, interpondo um agravo regimental.
A remessa dos autos para a Paraíba teve como base o entendimento firmado pelo STF sobre a regra do foro por prerrogativa de função.
O ministro adotou o princípio da simetria no caso do governador Ricardo Coutinho, que de acordo com a Constituição, só pode ser julgado no STJ.
“No caso em exame, é ação penal na qual foi ofertada denúncia em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, atual Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB, ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida pelo denunciado como Governador”, escreveu ele em sua decisão.