O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2013 apresentadas pelo ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira de Souza, por questões que incluíram despesas e saldo bancários não comprovados, não recolhimento de contribuições previdenciárias e folha de pagamento acima do limite legal.
Expedito, de quem o Tribunal quer a restituição de importância superior a R$ 48 mil aos cofres municipais, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme voto do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Já a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Mota, teve as contas de 2013 reprovadas, unanimemente, em decorrência de falhas que incluíram gastos excessivos com a folha de pessoal e o não repasse à Previdência de contribuições descontadas dos servidores, como entendeu o conselheiro Marcos Costa, relator do processo.
Por maioria e conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, a Corte decidiu, ainda, pela abertura de processo específico a fim de que sejam examinadas despesas com locação de veículos contratadas em 2013 pela Prefeitura de Patos junto à Malta Locadora, empresa a ser chamada, também, aos autos para as devidas explicações.
Cabe recurso.
Fonte: TCE