Uma Medida Cautelar expedida pelo Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, do Tribunal de Contas, suspendeu os efeitos da lei nº 347/2018 do município que fixa os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020.
A suspensão atende a uma solicitação do Ministério Público de Contas, para quem o aumento contraria dispositivos constitucionais e legais.
O relator determinou “a suspensão, até decisão sobre a matéria, dos efeitos da Lei 347/2018 e todos os atos decorrentes do mesmo, inclusive a realização de quaisquer despesas, e, ainda, conceder o prazo de 15 dias, aos referidos gestores, para, querendo, apresentar defesa e/ou esclarecimentos”.