O conselheiro Arthur Cunha Lima expediu Medida Cautelar suspendendo o embargo de uma obra em Campina Grande pelo IPHAEP. Ele atendeu a um pedido da empresa Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários Ltda, que questionou a atuação da técnica do IPHAEP, responsável pelo embargo.
Segundo a empresa, no dia 26 de fevereiro uma técnica do IPHAEP embargou obra destinada à construção de empreendimento imobiliário multifuncional localizado na cidade de Campina Grande, que se encontra quase concluída, alegando que estaria localizada ao lado de um bem tombado e condicionando a continuidade da construção ao pagamento de uma compensação a ser fixada pela Superintendente do Instituto.
A empresa alega que a obra embargada emprega 125 funcionários ativos, devidamente registrados, além dos fornecedores de serviços. Argumenta ainda que obteve toda a documentação necessária à execução da obra embargada: licença urbanística da Prefeitura de Campina Grande, licença ambiental da Prefeitura de Campina Grande, licença ambiental da SUDEMA, autorizações do Corpo de Bombeiros e da CAGEPA.
Na avaliação do conselheiro Arthur Cunha Lima, a paralisação do empreendimento, no estágio que se encontra, pode gerar prejuízos de natureza financeira e social irreparáveis.
De acordo com ele, “a suspensão do embargo efetivado não impede, depois de esclarecidas as questões suscitadas na denúncia, a regularização do empreendimento junto ao IPHAEP de acordo com a legislação pertinente”.