A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito de Coremas Edilson Pereira de Oliveira a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.828.107,22. Além disso, foi aplicada multa no valor de R$ 280 mil, prevista no artigo 57 da Lei nº 8.443/1992. O recolhimento deve ser feito no prazo de 15 dias, a contar da notificação.
A condenação é resultado de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado da Paraíba, em decorrência de rejeição parcial de prestação de contas dos recursos federais repassados ao município de Coremas por intermédio do Convênio 563/2008, no valor total de R$ 2,5 milhões, com objetivo de realizar 119 obras de melhoria habitacional para controle de doença de Chagas.
O órgão repassador dos recursos concluiu que o dano ao Erário foi de 76,16%, correspondente a R$1.828.107,22, sob a responsabilidade do ex-gestor.
Ele alegou em sua defesa que o município foi beneficiado com as melhorias nas 119 unidades residências. Afirmou também que apenas foram constatadas falhas formais que não comprometeram a conclusão do objeto, não restando caracterizado dolo, má-fé, culpa grave, improbidade administrativa ou dano ao Erário.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “a documentação trazida pelo responsável não tem o condão de afastar as irregularidades que lhe foram atribuídas”.
ACÓRDÃO Nº 1471/2018 TCU 2ª Câmara
Processo TC 033.358/2015-0