O prefeito Nobinho, do município de Esperança, foi condenado a uma pena de 2 anos, 10 meses e 3 dias de detenção por contratações temporárias de servidores nos exercícios de 2009 a 2012.
“A mera alegação de contratação por excepcional interesse público não representa argumento apto a afastar a conduta delitiva, especialmente quando as contratações extrapolam o prazo estabelecido na lei municipal regulamentadora”, destaca o acórdão do Tribunal de Justiça.
A pena aplicada foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Confira o acórdão