O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba alterou o regimento interno para permitir o voto do presidente da Corte nos casos de cassação de mandatos.
A regra anterior previa o voto do presidente apenas em caso de desempate.
Com a nova regra, ele poderá participar da discussão e dos julgamentos nos processos em matérias administrativa, constitucional e em ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas e proferir voto nas demais questões no caso de desempate.
As mudanças alteram o inciso II, do artigo 26 da Resolução 09/2015.