O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, absolveu o ex-prefeito do Conde Temístocles de Almeida Ribeiro da acusação de desvio de recursos da Funasa.
Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), dando conta de irregularidades na execução do convênio nº 451/00 firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) visando a construção de reservatórios elevados e perfuração e instalação de poço tubular no município do Conde, no valor total de R$ 95.320,00.
“Não houve prova nos autos que demonstrasse de forma inequívoca que as empresas habilitadas de forma irregular obtiveram qualquer vantagem ilegal, proveniente de fraude de qualquer ordem, direcionamento das contratações ou do pagamento por itens não executados, inexistindo, portanto, dano ao erário no caso. Portanto, por ser tratar o ato de improbidade administrativa uma espécie de ilícito civil, a responsabilização do agente sempre estará condicionada à demonstração do nexo causal entre sua conduta funcional e o dano cuja reparação se busca”, destaca o acórdão.