A prefeitura de João Pessoa terá de fazer a contratação de profissionais para o cuidado psicopedagógico de um grupo de alunos com necessidades especiais. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar ajuiado pela PMJP. O ministro destacou que o município não demonstrou no pedido que as contratações ameaçam as finanças locais.
O município de João Pessoa não logrou êxito em comprovar o risco de grave lesão aos valores protegidos pela norma em regência, afirmou. Segundo ele, o próprio pedido admite, em sua argumentação, que a determinação implica gastos próximos ao limite de despesa com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas sem ultrapassar esse limite.
Verifico que o impacto financeiro indicado pelo requerente representa um acréscimo de 0,16%, totalizando-se um comprometimento da Receita Corrente Líquida com pessoal de 50,35%, o que não ultrapassaria o limite imposto pela LRF, afirmou Lewandowski.
O ministro também rejeitou argumento do município de que haveria desrespeito à regra do concurso público na realização de contratações temporárias para preencher as vagas. Para o ministro, tais contratações são justificáveis até que seja realizado concurso para o ingresso na carreira.