Relatórios do Ministério Público Federal já apontam 5.179 candidatos com irregularidades para as eleições de 2016. O número foi obtido pelo Sisconta Eleitoral, sistema criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade pelos critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Os dados estão sendo analisados pelos promotores eleitorais, que podem pedir a impugnação dos candidatos considerados “ficha suja”.
São Paulo foi o campeão em número de relatórios gerados: são 1.420 candidatos apontados com irregularidades. Depois vem o estado de Minas Gerais, com 640, e o Paraná, com 476. A Paraíba aparece com 83 candidatos. Esses números devem aumentar porque a Justiça Eleitoral continua analisando os pedidos de registro. Depois de ajuizadas as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não dos registros.
O Sisconta recebe os dados de todos eles e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Segundo a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, infelizmente, a legislação e as resoluções do TSE para as eleições de 2016 não exigiram dos candidatos a apresentação das certidões cíveis, onde poderia constar a inexistência de causas de inelegibilidade, e a tarefa de descobrir eventual causa que importe na inelegibilidade dos candidatos fica a cargo do MP Eleitoral. “O Sisconta, ao cruzar as informações com milhares de dados recebidos, já aponta ao promotor eleitoral uma possibilidade de impugnação do registro”, disse.