O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Junior, responsável pela propaganda eleitoral no rádio e na televisão, julgou improcedente uma representação movida pela coligação “Força da União por João Pessoa” contra a rádio Arapuan FM, que na visão dos autores teria dado tratamento privilegiado aos adversários do prefeito Luciano Cartaxo (PSD). O alvo foi o programa apresentado pelo radialista Nilvan Ferreira, levado ao ar a partir do meio dia.
A ação afirma que não foi dada oportunidade ao prefeito de João Pessoa para se defender das acusações, ou até mesmo apresentar plataformas políticas, diferentemente do tratamento proporcionado aos outros dois candidatos da oposição. Por tais razões, entende que houve tratamento privilegiado, como também propaganda eleitoral negativa, motivo pelo qual pleiteou a condenação da empresa ao pagamento de multa, além da suspensão da programação normal pelo período de 24 horas.
A empresa em sua defesa alegou que os políticos aliados e auxiliares do prefeito Luciano Cartaxo ocuparam os microfones da emissora com pautas idênticas, demonstrando, portanto, que prestigia a pluralidade e não prestigia nenhum político.
Ao decidir sobre o caso, o juiz observou que na época dos fatos se tratava de período de pré-campanha, sem candidatos definidos e sem obrigatoriedade na divisão do tempo de forma igualitária durante as entrevistas. Ainda segundo o magistrado, não ficou provado o tratamento privilegiado alegado pelos autores da ação.
“Entendo que não ficou configurado o privilégio de candidato em detrimento do outro, uma vez que, conforme consta nos autos, as entrevistas ocorreram em face de variadas pessoas, tanto da oposição do prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo, como dos seus aliados, concluindo-se, portanto, a presença do tratamento isonômico entre todos”, destacou o juiz.