O Tribunal de Justiça reformou uma sentença de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley pela prática de improbidade administrativa. A sentença foi reformada apenas na parte em que ele foi condenado a devolver recursos aos erário. “Sem demonstração de prejuízo real para o erário público, devidamente comprovado no processo de conhecimento, não há fundamento para condenação em ressarcimento”, destacou o acórdão publicado no diário do Poder Judiciário.
A denúncia contida na ação mostra que Dinaldo Wanderley, na condição de prefeito, efetuou a compra de combustíveis, realizando, no ano de 2003, doze licitações na modalidade convite, cujos valores, somados totalizam R$ 959.020,70, patamar que determina a realização de licitação na modalidade tomada de preços, de acordo com o previsto no artigo 23, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que não agindo nos limites da lei, independentemente de existir prejuízo ao erário ou conduta dolosa, o agente público comete ato de improbidade. “Não havendo provas de que os gastos foram enquadrados nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, já que não foi apresentada nenhuma justificativa para a dispensa dos procedimentos licitatórios, é evidente o prejuízo sofrido pelo erário, já que a realização de licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”, assinala o acórdão.