O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que mandava o governo do Estado realizar a promoção dos policiais militares. As promoções estavam suspensas por força da lei estadual nº 10.660/2016
O Estado da Paraíba sustentou que a decisão do TJ paraibano acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que viola as vedações legais à concessão de medida liminar que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação ou que tenha por objeto a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento a servidor público. Assim, pediu a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo TJ-PB.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que não compete ao Supremo, em suspensão de segurança, analisar com profundidade matéria já examinada pelo tribunal de origem, cabendo ao STF somente apreciar aspectos relacionados à potencialidade lesiva da decisão questionada com base no interesse público. Porém, ele verificou que, em princípio, encontra-se devidamente demonstrado o risco de lesão à ordem pública considerada em termos de ordem econômica e administrativa que adviria do cumprimento imediato de provimento judicial cautelar e, portanto, de natureza precária.
Na decisão, o presidente acrescentou a existência de vedação expressa da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) a qual dispõe que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º). A execução imediata seria, em tese, atentatória à ordem pública, concluiu o ministro.