O governador Ricardo Coutinho apresentou desistência do pedido de suspeição contra a juíza Túlia Gomes de Sousa Neves, titular da 3ª Vara de Família, no curso da Ação de Modificação de Guarda de Filho Menor por ele intentada em face de sua ex-esposa, a jornalista Pâmela Bório. O pedido de desistência ocorreu após a juíza ter sido removida para atuar na 2ª Turma Recursal da Capital.
Em decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (31) no diário do TJPB, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo homologou o pedido de desistência, entendendo que com a remoção da magistrada a suspeição perdeu o seu objeto. “Promovido ou removido o magistrado tachado de suspeito, passando a ser titular de outra unidade jurisdicional sem relação com o processo de referência, a exceção de suspeição oposta em seu desfavor perde o objeto, não havendo óbice para que se homologue o pedido de desistência formulado pelo excipiente após esse fato superveniente”, destacou o relator.
A parte contrária, no caso a jornalista Pâmela Bório, se opôs ao pedido de desistência, alegando que, não obstante a remoção verificada, a Exceção deve ter seu mérito apreciado, ao argumento de que não está descartada a possibilidade dela vir a participar do julgamento do processo em outra oportunidade ou outra instância. Ela pediu ainda a condenação do Excipiente (Ricardo Coutinho) por litigância de má-fé.
O desembargador Romero Marcelo não acatou o pedido de Pâmela, pelo fato de que a juíza Túlia Gomes não mais assumirá o caso. “Ao contrário do que alegou a parte Ré, não remanesce possibilidade de a Excepta assumir, novamente, a condução do processo de referência, uma vez que os Juízes das Turmas Recursais, nos termos da LOJE, não se situam na linha de substituição dos Juízes das Varas de Família”.
Já sobre a condenação por litigância de má-fé, o relator destacou que para isso “faz-se necessária a prova cabal de procedimento temerário ou de má-fé, não produzida na espécie”.