Multado em R$ 53.205,00 por divulgação, em rede social, de pesquisa não registrada, José Roberto Miguel dos Santos teve um recurso negado pelo juiz Antônio Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral. A multa foi aplicada pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, que julgou procedente representação proposta pelo PSDB.
Em seu recurso, ele alegou que não é o responsável pela divulgação da pesquisa não registrada, vez que seu perfil teria sido invadido por hackers que tinham a intenção de lhe prejudicar.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer levantando a preliminar de intempestividade do recurso, uma vez que a sentença foi publicada em 08.08.2016, enquanto que o recurso só foi protocolado em 10.08.2016.
O mesmo entendimento teve o juiz Antônio Carneiro. “Nego seguimento ao recurso por manifesta intempestividade”.