O juiz José Ferreira Ramos, da propaganda eleitoral, negou pedido de liminar para retirar do ar um perfil de autoria não identificada “@lucimanocartaxo” com o intuito de ridicularizar a candidatura de Cida Ramos (PSB).
Ao indeferir o pedido, o magistrado observou que a publicação não teve o objetivo de denegrir a imagem da candidata socialista. “Com efeito, observado o conteúdo colacionado nos autos, de inserção, prima facie, não vislumbro que o perfil @lucimanocartaxo foi criado com a intenção de degradar e ridicularizar a imagem da candidata”.
Segundo ele, não verificada de imediato a desobediência a legislação, descabe o pedido de liminar, sem ouvir a parte contrária. “No caso concreto, não vislumbro, de forma incontestável, elementos a justificar o deferimento da medida sem oportunizar o contraditório, a presença da probabilidade do direito invocado pela parte representante”.
Confira aqui a integra da decisão: http://mural.tre-pb.jus.br/mural/api/50820/decisao