O prefeito da cidade de Mari, Marcos Martins (PSB), teve a candidatura liberada, após análise do pedido de impugnação apresentado pela coligação Unidos para Mudar e pelo Ministério Público Eleitoral. Também foi deferido o pedido de registro do candidato a vice, Luiz Valdomiro Cabral.
A candidatura de Marcos Martins foi questionada sob o argumento de que ele teria sido condenado por prática de ilícito penal em primeira instância. Além disso possui contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Mari referente ao exercício de 2008, através do Decreto Legislativo n. 005/2011, publicado em 13 de outubro de 2011.
Em sua defesa, o candidato apresentou decisão da Justiça determinando a suspensão da análise e julgamento das contas de gestão referentes ao exercício de 2008; bem como a inexistência de decreto legislativo municipal relativo à rejeição das contas do exercício financeiro de 2012. Alegou também que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva nos autos da Ação Penal nº 061.2008.000482-5/001.
Leia aqui a sentença da juíza Virgínia de Lima Fernandes Moniz, da 4ª Zonal Eleitoral.