Os Procuradores do Estado que ingressaram com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde Waldson de Souza sofreram uma derrota no Tribunal de Justiça.
Eles haviam recorrido da decisão de 1º grau, que extiguiu a ação por entender que não caracteriza ato de improbidade a recusa do secretário de prestar informações e apresentar documentações requisitadas pelos Procuradores.
Para o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, os Procuradores do Estado não têm legitimidade para requisitar documentos a Secretários de Estado, uma vez que a Lei Complementar nº 86/2008, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria do Estado, prevê ser atribuição privativa do Procurador-Geral do Estado, requerer, diretamente aos Secretários de Estado, processos e esclarecimentos inerentes as atribuições de cada pasta.
“Assim, não comete nenhum ato ímprobo o Secretário de Estado que deixa de atender requisições dos Procuradores do Estado, por não possuírem atribuição funcional para tanto, uma vez que compete, privativamente ao PGE tais requisições”, destacou o relator.
Confira a decisão: