Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (8), que o jornalista Marcos Wéric não divulgou em seu blog nenhuma pesquisa fraudulenta, conforme denúncia da coligação Força da União por João Pessoa, encabeçada pelo candidato Luciano Cartaxo (PSD).
De acordo com a representação movida pela coligação, o jornalista estaria manipulando o resultado de pesquisa eleitoral em manifesto prejuízo aos concorrentes. Requereu a condenação do representado nos termos do artigo 33, § 3º da lei das Eleições.
Em sua defesa, Marcos Werick alegou que não houve divulgação de pesquisa eleitoral, mas apenas um comentário politico sobre o crescimento da candidatura de Cida Ramos nas pesquisas.
A representação contra o jornalista foi julgada improcedente pelo juiz José Ferreira Ramos, responsável pela propaganda de mídia em João Pessoa. Ele entendeu que não teria havido o descumprimento da legislação eleitoral.
“No caso em análise, entendo que a matéria veiculada não está em desacordo com o artigo retro mencionado, tendo em vista que não se configura como pesquisa eleitoral, mas apenas um comentário político, desprovido de qualquer informação para embasar suas afirmações. Ressalto que a forma como a veiculação foi feita, não induz o eleitor a acreditar que se trata de pesquisa oficial, eis que declara expressamente que se trata de pesquisa interna”, escreveu o magistrado.
Contra esta decisão, a coligação ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. No TRE, o recurso teve como relator o juiz Breno Wanderley, que também não viu nenhuma irregularidade na matéria questionada. Segundo ele, o comentário em nenhum momento cita números. “Na verdade não se tratou de nenhuma postagem de pesquisa eleitoral, mas somente comentários sobre a existência de uma possível pesquisa”, destacou o magistrado durante o julgamento.
Por Lenilson Guedes