O juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, homologou neste sábado (10) as candidaturas de Renato Mendes Leite para prefeito, e de Edileudo da Silva, para vice, nas eleições municipais de Alhandra.
Após o pedido de registro, a coligação A Força do Trabalho I, o Partido Comunista do Brasil e o Ministério Público Eleitoral apresentaram impugnação, sob o argumento de que Renato Mendes teria contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a sentença do juiz Antônio Eimar, o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local.
Por esse motivo ele deferiu os registros dos dois candidatos. “Isto posto, julga-se improcedente as Impugnações formuladas pela Coligação “A Força do Trabalho I” e pelo Ministério Público Eleitoral, por reconhecer que sobre o candidato Renato Mendes Leite não pende a causa de inelegibilidade disposta no art. 1º, I , ” g”, da LC nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, motivo pelo qual defiro o pedido de registro da Chapa Majoritária de Renato Mendes Leite para Prefeito e Edileudo da Silva Savino para Vice-Prefeito, requerido pela Coligação “A Vontade do Povo” com o número 25, nas eleições municipais de 2016 em Alhandra”.