O juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, barrou a candidatura da prefeita do Conde, Tatiana Corrêa. Com isso ela terá que recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, caso queira continuar na disputa.
A candidatura dela foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “A Esperança no Trabalho”.
Um dos motivos seria uma condenação pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, pelo crime de estelionato. “Tal circunstância, à luz do dispositivo supra transcrito, caracteriza hipótese de inelegibilidade, sendo mister, portanto, o indeferimento do registro de candidatura da postulante”, alegou o Ministério Público Eleitoral.
A defesa de Tatiana, sustentou que o processo em que ela foi condenada criminalmente trata-se de uma campanha política contra a sua pessoa arquitetada pelo ex-marido Aluízio Régis. No mais, traz argumentos que dizem respeito ao mérito da ação criminal, a qual encontra-se em grau de recurso junto ao STJ.
Na análise do caso, o juiz Antônio Eimar observou que em função da condenação a prefeita do Conde está inelegível para o pleito deste ano. “De fato, a documentação juntada aos autos com ambas as impugnações apontam sem qualquer sombra de dúvida que a candidata a reeleição a Prefeitura Municipal de Conde, Sra. Tatiana Lundgren Correa Oliveira foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por crime de estelionato. Independente da pena imposta ou da sua substituição por uma pena restritiva de direito, a condenação por si só já é causa de inelegibilidade, porque proferida por órgão colegiado”.
Confira aqui a decisão