A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) defendeu, por meio de parecer, a manutenção da sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba que condenou o empresário Bruno Vilarim Pimentel Nobre Alencar e a empresa que representa, JSM Construções e Comércio Ltda., por atos de improbidade administrativa. A empresa havia sido contratada em 2006 para a execução de um projeto de reconstrução de 85 unidades habitacionais no município de Pitimbu (PB). No entanto, durante fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), foi constatado que a obra do convênio firmado não havia sido realizada de acordo com as especificações do projeto. Ainda assim, a prefeitura efetuou o pagamento integral do serviço.
Segundo o parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para as obras, foi realizada uma licitação na modalidade de tomada de preços, da qual a empresa condenada saiu vencedora. O prefeito à época, Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, atestou o cumprimento total do projeto que, na prática, não havia sido concluído.
Hércules Ribeiro faleceu em março de 2015 e foi, portanto, excluído do processo. Os réus argumentaram em suas defesas que as irregularidades encontradas nas unidades habitacionais seriam resultado de invasões e depredações praticadas pelos próprios habitantes, mas não apresentaram provas de que isso aconteceu.
A fiscalização nas 85 unidades habitacionais que faziam parte do “Loteamento Nova Pitimbu” não apenas apontou terem havido erros técnicos de construção das moradias, mas também a utilização de material de qualidade inferior nas obras. Segundo o parecer, além do uso de materiais em qualidade e quantidade inferior ao previsto, houve execução incompleta da rede de esgotos e ausência de instalação de itens pagos, água e energia elétrica. Tais condutas são definidas como atos de improbidade administrativa conforme o art. 10º da Lei nº 8.429/92. De acordo com o parecer, o prejuízo causado pelas irregularidades é de, aproximadamente, R$ 80 mil.