O juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, julgou improcedente as impugnações formuladas pela Coligação “A Esperança no Trabalho” e liberou as candidaturas de Aluísio Régis e Olavo Bakker Ribeiro, prefeito e vice, respectivamente, na cidade do Conde.
Os pedidos de impugnação tiveram por base a Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidato com contas rejeitadas disputar as eleições.
Na sentença, o juiz observou que a regra só vale se as contas tiveram passado pelo crivo da Câmara Municipal, o que não aconteceu.
“Ainda que o TCE/PB tivesse emitido acórdão por irregularidades nas contas do candidato ALUSÍSIO VINAGRE RÉGIS, não há notícia de desaprovação de contas do mesmo pela Câmara de Vereadores de Conde”, destacou o magistrado.