A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Vírginia de Lima, indeferiu neste domingo (11) a chapa majoritária formada por Adinaldo de Oliveira Pontes (PMDB) e Severino dos Santos (PPS) na disputa pela prefeitura da cidade de Mari.
A candidatura de Adinaldo foi barrada em razão dele não ter apresentado certidão criminal de 1º grau, conforme manda a legislação eleitoral.
“A Lei n. 9.504//97, em seu artigo 11, §1º, VII, é cristalina ao disciplinar que o pedido de registro de candidatura deve ser instruído, entre outras coisas, por certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”, escreveu a juíza na sentença.
Já o candidato a vice foi barrado a pedido do Ministério Público Eleitoral, alegando a ausência de filiação partidária pelo prazo de, no mínimo, seis meses antes das eleições.