O Tribunal Regional Eleitoral liberou nesta segunda-feira (12) a candidatura do prefeito João Bosco Nonato Fernandes, da cidade de Uiraúna. A candidatura dele foi indeferida pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral, com base em uma condenação por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça.
No julgamento do recurso, o TRE entendeu que não ficou configurado que tivesse havido enriquecimento ilícito, caso em que o gestor estaria inelegível, com base no que dispõe a Lei da Ficha Limpa. “Ora, considerando os limites que devem ser observados na interpretação do acórdão que imputou ao recorrente a prática de ato doloso de improbidade administrativa, pedindo vênia ao juiz de primeiro grau, não vejo como a Justiça Eleitoral, em sede de registro de candidatura, entender pela ocorrência de enriquecimento ilícito quando não foi essa a conclusão a que chegou o Tribunal prolator da decisão”, afirmou o juiz Antônio Carneiro, relator do processo.
Além do relator, votaram pelo deferimento do registro da candidatura os juízes Breno Wanderley, Ricardo da Costa Freitas e Marcos Antônio Souto Maior Filho. Os votos divergentes foram de Emiliano Zapata (juiz) e Leandro dos Santos (desembargador). Pelo recorrente fez sustentação oral o advogado Rodrigo Lima Maia. Já pela parte contrária atuou o advogado Marcelo Weick.