A juíza eleitoral Hígia Antônio Porto Barreto proferiu sentença nesta quarta-feira (14) julgando procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), promovida pelo PSB contra o prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB). Ele foi condenado ao pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a acusação, Zenóbio teria divulgado via facebook um vídeo focalizando as realizações do seu governo, com o objetivo de promover sua candidatura, fato ocorrido do dia 2 de agosto de 2016.
Ele se defendeu das acusações, sustentando que a divulgação de obras e ações governamentais por parte de candidatos que concorrem à reeleição é extremamente lícito, sendo inclusive, ferramenta legal para o debate desenvolvido na propaganda eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, entendeu que o fato não se enquadra como conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, prevista na Lei 64/90. No entanto, a juíza eleitoral entendeu que o caso se enquadrava no disposto no artigo 36, da lei das eleições.
“No caso em discussão, embora não conste pedido expresso de voto, percebe-se nitidamente a antecipação de ato próprio de campanha, mediante recurso não autorizado em lei para o período, não sendo a hipótese de mera promoção pessoal”, escreveu a magistrada na sentença.