Na tarde desta quinta-feira (22) o Tribunal Regional Eleitoral deu início ao julgamento do recurso referente ao processo de registro da candidatura de Nabor Wanderley (PMDB), que disputa a prefeitura de Patos. O juiz Emiliano Zapata pediu vista do caso, adiando a decisão da Corte. Os demais juízes vão aguardar o voto vista para também se pronunciar.
Nabor foi barrado pelo juiz eleitoral de Patos pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas. No julgamento realizado pelo TRE votou apenas o juiz Ricardo Freitas, relator do processo.
Em seu voto, o magistrado se posicionou pelo deferimento do registro do candidato. Ele entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou o relator.
Por Lenilson Guedes