O Tribunal Regional Eleitoral julgou na sessão desta quinta-feira (22) o caso de um travesti que teve problemas com o registro de sua candidatura ao cargo de vereador na cidade de João Pessoa.
Na 64ª Zona Eleitoral, o juiz entendeu de deferir o registro dele na cota dos homens, o que levou a sua coligação a entrar com recurso no TRE, alegando que por ser ele travesti o registro de candidatura eleitoral deve refletir a identidade de gênero autodefinida por cada pessoa.
O caso envolvia a candidatura de Edgar Jerônimo da Silva, mais conhecido por Sheila, que pleiteava o seu registro na cota das mulheres.
O pleito dele teve a acolhida do juiz Emiliano Zapata, relator do processo no TRE, para quem é direito da pessoa “apresentar-se pública e socialmente com o gênero a que psicologicamente se considera como pertencendo”.
Durante o julgamento, ele lembrou que nas eleições de 2014, julgando um caso idêntico, o TRE do Rio de Janeiro deferiu o registro de um transexual na cota do gênero feminino.
“Ao se analisar o presente caso sob a luz da Carta Magna é fácil concluir que a análise do gênero masculino/feminino para efeito legal não pode se dar mais friamente sob o aspecto puramente biológico, sob pena de se ferir princípios constitucionais, a exemplo da dignidade, liberdade e igualdade das pessoas transgênero (travesti e transexuais), que socialmente se apresentam, a despeito do aspecto biológico, como do sexo oposto”, afirmou o magistrado em seu voto.
Por LENILSON GUEDES