O Tribunal Regional Eleitoral derrubou a decisão do juiz da 12ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura de Petrônio de Freitas Silva (PSD) ao cargo de prefeito no município de Serraria.
Ele foi barrado em razão de que não teria se desincompatibilizado do cargo de secretário de administração dentro do prazo legal. A prova de que ainda estaria no cargo teria sido uma entrevista concedida por ele numa emissora de rádio, falando de sua atuação como secretário.
Para o relator do processo, juiz Antônio Carneiro, a entrevista por si só não serve como prova de que o candidato não se desincompatibilizou em tempo hábil. “Isso porque, o não afastamento de fato do cargo do qual se desincompatibilizou, demanda prova de que tenha permanecido no exercício do cargo, executando atos inerentes aquele cargo, ainda que de forma dissimulada”.