O juiz José Ferreira Ramos, da 1ª Zona Eleitoral, suspendeu a divulgação de uma pesquisa sobre a campanha eleitoral em João Pessoa na página social de Ronaldo Barbosa Ferreira, sob pena de multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$ 100 mil.
A coligação Força da União por João Pessoa, encabeçada por Luciano Cartaxo (PSD), entrou com representação, alegando que a pesquisa eleitoral divulgada por Ronaldo Barbosa não tem registro na Justiça Eleitoral.
Em sua pagina foi postada a seguinte mensagem: “eles me disseram que na pesquisa interna deles está assim Azul 37 x Laranja 33 x Vermelho 14”.
Para o juiz, a divulgação, sem o devido registro prévio, fere a legislação eleitoral. “Com efeito, observado o conteúdo da nota veiculada através de página na internet, prima facie, vislumbro que se encontra em desconformidade com as normas retro mencionadas, por tais razões, entendo possível o pedido do suplicante no sentido determinar que o representado cesse a publicação da matéria questionada, uma vez que, pelo menos, neste exame superficial, próprio das medidas de urgência, o conteúdo se mostra em desconformidade com os dispositivos legais”.