O instituto DataVox entrou com pedido de reconsideração, objetivando revogar a decisão que proibiu a divulgação de pesquisa na cidade de Bayeux. O instituto alega que houve um simples erro material quando da alimentação do sistema no tocante ao universo de entrevistados, informando tratar-se de um total de 400 pessoas, e não 4 mil, como equivocadamente constou do campo “Entrevistados” .
O juiz Marcial Henrique considerou que o pedido de reconsideração não seria o recurso apropriado. “De início, penso eu ser manifestamente incabível, ao menos em ações desta natureza, qualquer pedido de reconsideração de decisão liminar, na total ausência de previsão legal. Quero crer que o interessado na reversão do decisum deve manejar os meios impugnativos – em especial os recursos – previstos na legislação eleitoral ou em leis que se aplicam de maneira subsidiária”.
O magistrado destacou ainda que este não foi o único motivo para proibir a divulgação da pesquisa. “Como consta do item “07” da decisão em análise, verifiquei que no questionário utilizado não consta o – a meu ver – necessário campo indicando a localidade/bairro onde residem os entrevistados , concluindo que esta ausência, a meu juízo, também afeta a credibilidade da pesquisa, na medida em que não é possível sindicar se efetivamente as pessoas entrevistadas realmente residem nos locais indicados no campo Relação dos bairros que serão pesquisados”.