Reportagem publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que em 56 municípios brasileiros a disputa será só entre mulheres.
Na Paraíba, são quatro municípios com mulheres concorrendo ao cargo de prefeita.
Em São José do Brejo do Cruz os eleitores irão escolher entre Ana Maria (PR) e Natividade (PMDB). Em Caldas Brandão são candidatas Neuma Rolim (PMDB) e Quitéria (PDT).
Na cidade de Ouro Velho a população vai decidir entre Marta de Geraldo (PSB) e Natalia de Dr. Junior (PSD). Já em Areia de Baraúnas a prefeitura está sendo disputada por Dêda (PMDB) e Guia (DEM).
A participação da mulher brasileira na política tem aumentado a cada ano. Em cumprimento ao que estabelece a legislação eleitoral, os partidos e coligações têm incentivado uma maior presença feminina não apenas nos diretórios das agremiações, mas também como candidatas a cargos eletivos.
A maior participação feminina para uma vaga nas prefeituras está no Rio Grande do Norte. Lá, em oito municípios (Lucrécia, Frutuoso Gomes, Ouro Branco, Serra Caiada, Santa Cruz, São José do Campestre, São Vicente e Taboleiro Grande), apenas mulheres se candidataram ao cargo de prefeito. No estado de São Paulo, são sete cidades: Alto Alegre, São João de Iracema, Barão de Antonina, Cássia dos Coqueiros, Magda, Nova Granada e Ocauçu.
As outras unidades da Federação com municípios nessa situação são: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Segundo a analista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) Adriana Sampaio, que já realizou diversos estudos sobre a participação feminina na política, de 1997 para cá, com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504), está havendo uma evolução no sentido de favorecer o engajamento da mulher na política como candidata. A norma passou a prever que os partidos e coligações reservassem, para os cargos proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
No entanto, de acordo com ela, a participação feminina nas candidaturas começou a crescer consideravelmente a partir de 2009, com a Lei 12.034, que passou a exigir o preenchimento (e não mais apenas a reserva) de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo no caso das eleições proporcionais.
Temos hoje muitas mulheres participando bastante como eleitoras ativas, como cabos eleitorais. Mesmo dentro dos partidos elas já têm uma participação muito maior, como filiadas, mas na hora de saírem candidatas, de concorrerem, isso não acontecia tanto. Então, todos esses processos estão fomentando uma participação maior da mulher, porque estão obrigando os partidos a inscreverem mulheres como candidatas. É uma obrigação, e eles acabam tendo de cumprir, mas ainda é pouco, acrescenta.