O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o recurso que pedia o indeferimento do registro da candidatura de Renato Mendes, na cidade de Alhandra.
Renato teve a candidatura impugnada em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Os adversários alegaram que ele estaria inelegível para as eleições de 2016.
No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Ricardo da Costa Freitas, fez ver que Renato havia conseguido na Justiça suspender os efeitos da condenação.
Por esse motivo o relator votou pelo deferimento da candidatura, seguindo a decisão que já havia sido tomada pelo juiz eleitoral de Alhandra.
“Decisão judicial suspendendo os efeitos da decisão do TCE tem o condão de afastar a referida inelegibilidade”, destacou o magistrado em seu voto.