No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Diante da urna eletrônica, o primeiro escolherá o candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos).
Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel (imprima aqui sua cola eleitoral).