A divulgação de notícia, veiculada através de programação de rádio, por si só não configura ilegalidade passível de intervenção judicial, desde que se mantenha nos limites da liberdade de expressão.
Com este entendimento, a juíza Érica Tatiana, de Campina Grande, julgou improcedente uma representação que tinha como alvos o radialista Milton Figueiredo e a 98 FM, do Sistema Correio.
A ação foi movida pela coligação “É Campina pensando grande”, encabeçada por Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), alegando que a emissora estaria veiculando conteúdo ofensivo com o intuito de denegrir a imagem do candidato.
Na sentença, a juíza afirmou que o direito à liberdade de expressão permite inclusive criticas e opiniões contrárias, mesmo no período eleitoral.
“Tal conduta faz parte do debate democrático e revela-se, inclusive, salutar para o conhecimento das ideias e propostas dos candidatos”, escreveu a magistrada.